Licenciamento, Projecto e Obra
Encontra as respostas as perguntas mais frequentes dos nossos clientes
Todas as obras precisam de licença camarária?
Não, obras de conservação, alteração interior e/ou pequenas intervenções podem estar isentas, mas podem exigir comunicação prévia que apenas depende do PDM de cada municipio.
Preciso de um arquiteto e /ou engenheiro para pequenas obras?
Sim, desta forma garante a segurança, funcionalidade e conformidade legal, além de valorizar o investimento.
O que são projetos de especialidades?
São os projetos que complementam o projeto de arquitetura (exemplo: estabilidade/estruturas, redes de águas, esgotos, eletricidade, AVAC, segurança contra incêndios), os quais são necessários para licenciamento.
Quanto tempo demora a construção de uma moradia?
Depende da complexidade e fatores meteorológicos, no entanto, uma moradia demora em média um ano.
Como é feita a orçamentação?
A proposta deve basear-se no projeto de execução detalhado para evitar desvios orçamentais, incluindo materiais, mão-de-obra e equipamentos.
O que é um projeto chave-na-mão?
É uma modalidade onde o construtor gere todas as fases (projeto, licenciamento e obra), garantindo prazos e custos fixos.
Cadastro Predial
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O que é o Cadastro Predial?
É a organização, identificação, localização administrativa e geográfica de imóveis que inclui a configuração geométrica e suas áreas.
Existe um novo regime de Cadastro Predial?
Sim, com o novo regime o processo de inscrição, conservação, fracionamento e/ou destaque ficou mais simples e transparente, beneficiando os proprietários e a administração pública responsável pela gestão do mesmo.
Em termos legislativos, o cadastro predial está definido no RCP – Regulamento do Cadastro Predial aprovado no Decreto Lei nº 172/95 de 18 de Julho que vigora em todo o território continental com exceções dos concelhos identificados na Portaria nº 976/2009.
Qual a entidade responsável pelo Cadastro Predial?
A entidade responsável pelo cadastro e pela gestão de cadastro é a DGT – Direção Geral de Território.
O BUPi funciona como plataforma que facilita o contacto entre os cidadãos e o estado.
Qual o papel da DGT – Direção Geral de Território e do BUPi no novo regime de cadastro?
A DGT continua a ser a Autoridade Nacional de Cadastro Predial, mesmo com a entrada em vigor do novo regime jurídico do cadastro predial, aprovado pelo Decreto Lei nº 72/2023 de 23 de Agosto.
O BUPi – Balcão Único do Prédio serve de plataforma de contacto entre os cidadãos e a administração pública. Serve também para facilitar a troca de informações entre entidades como as Finanças, Registos e DGT.
Como consultar o Cadastro do Imovél?
Para consulta é necessário solicitar uma Certidão Permanente Predial, a qual apresenta os registos atuais e os pedidos pendentes sobre o imovel. Com a certidão e o código de acesso é possível consultar o cadastro existente no BUPi.
Técnico Cadastro Predial
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O que é um TCP – Técnico de Cadastro Predial?
Um técnico de cadastro predial é o profissional a quem foi reconhecido o direito de acesso e exercício da atividade de cadastro predial nos termos do estabelecido na Lei nº 3/2015, de 9 de janeiro, nos diplomas complementares e na demais legislação.A prática de atos respeitantes a prédios cadastrados e outros no domínio do cadastro predial está reservada a quem está legalmente habilitado como técnico de cadastro predial e, como tal, inscrito na Lista de Técnicos de Cadastro Predial, disponível no respetivo portal da DGT.
Que tipo de operações cadastrais existem?
Existem três tipos de operações cadastrais:
Execução de cadastro predial – as operações de execução de cadastro predial consistem na realização de trabalhos e procedimentos para execução metódica de recolha e tratamento dos dados que caracterizam e identificam os prédios, podendo incidir sobre um único prédio (execução simples) ou um conjunto de prédios (execução sistemática);
Integração na carta cadastral – as operações de integração na carta cadastral consistem no processo de submissão dos dados de caracterização dos prédios (localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área) que reúnam as condições para assumir natureza de cadastro predial, resultantes de procedimentos regulados em legislação específica, e para inscrição na carta cadastral;
Conservação de cadastro predial – as operações de conservação de cadastro predial consistem no processo de alteração, atualização ou retificação dos dados que caracterizam e identificam os prédios cadastrados inscritos na carta cadastral, incluindo os que se encontram em situação de cadastro transitório.
Quero inscrever o meu prédio na carta cadastral, como proceder?
Se o prédio em questão se situar numa área geográfica já cadastrada, por exemplo concelhos onde vigorou o regime de CGPR ou de CP (SiNErGIC), os titulares cadastrais podem promover, por sua iniciativa, e desde que realizadas por executante de cadastro predial, operações de execução simples de cadastro predial quando as mesmas incidam sobre um único prédio ou um conjunto de prédios não cadastrados, desde que estes, cumulativamente:
- Sejam contíguos;
- Pertençam ao mesmo titular cadastral;
- Estejam localizados em área geográfica já cadastrada (concelhos com cadastro predial em vigor).
A operação de execução simples de cadastro predial é voluntária salvo nos casos em que se preveja a sua realização obrigatória nos termos do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.
Se o prédio em questão se situar numa área geográfica ainda não cadastrada, por exemplo concelhos onde não vigorou o regime de CGPR ou de CP (SiNErGIC), os titulares cadastrais devem informar-se junto do BUPi, no âmbito do Ministério da Justiça, de quais os procedimentos a observar para a promoção da integração do prédio na carta cadastral, no âmbito do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto.